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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (128134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1172 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20307 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9570 - REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS APOSENTADOS NO CONIC
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
MUDANÇA DE UG.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 11:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128134, Código CRC: 8c5d2c31
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Indicação - (128105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Brazlândia, com a revitalização das faixas de pedestres da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Brazlândia é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres da cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres de Brazlândia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 17:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade Boa Vista, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade Boa Vista, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa da Fercal, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade Boa Vista.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na Comunidade Boa Vista. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade Boa Vista, na Fercal, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 17:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128094, Código CRC: 79fa9dfd
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (128096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CEC (RICL, art. 69, I), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 08:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (128093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CEC (RICL, art. 69, I) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 08:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (128095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) , CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 08:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (128092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) , CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 08:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (128097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65,I “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 08:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128097, Código CRC: d2be1d88
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Despacho - 1 - SELEG - (128091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 08:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128091, Código CRC: 08f9a98a
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Despacho - 6 - SACP - (128098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128098, Código CRC: 09305831
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Indicação - (127979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POR DO SOL, localizado no Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POR DO SOL, localizado no Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Incra 06 que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Vale ressaltar que o Condomínio enfrenta diversos desafios em relação à mobilidade urbana por exemplo, com falta de infraestrutura adequada, as ruas do entorno do condomínio não possuem calçadas ou ciclovias, o que coloca em risco a segurança dos moradores que se locomovem a pé ou de bicicleta, a região não é atendida por um número suficiente de linhas de ônibus, o que dificulta o acesso dos moradores ao centro da cidade e a outros pontos de interesse.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o RESIDENCIAL IMPÉRIO 139 , localizado Setor Habitacional Arniqueiras, Conjunto 05, Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o RESIDENCIAL IMPÉRIO 139 , localizado Setor Habitacional Arniqueiras, Conjunto 05, Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Residencial Império 139 que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (127978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para análise e parecer da Emenda apresentada no âmbito da CEOF (125070).
Brasília, 9 de agosto de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/08/2024, às 10:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (127977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (127976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 09:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório de sistemas de segurança por meio de câmeras de vídeo nas instituições de ensino da educação básica, pré-escolas, escolas da educação infantil, do ensino fundamental e médio e das creches, da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O sistema de monitoramento deverá atender às seguintes diretrizes:
I. As câmeras deverão ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação, cantinas e salas de aula, garantindo a cobertura total das dependências da instituição, sendo vedada a instalação em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.
II. As imagens capturadas deverão ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito a profissionais autorizados, e poderão ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de segurança púbica.
III. As instituições de ensino deverão afixar avisos visíveis informando sobre a presença de câmeras de segurança.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta lei implicará nas seguintes penalidades:
I. Advertência por parte da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
II. Multa, em caso de reincidência, a ser estipulada pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
III. Suspensão das atividades da instituição até a regularização da situação.
Art. 4º A Secretaria de Educação do Distrito Federal será responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, podendo realizar inspeções periódicas nas instituições de ensino abrangidas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa aumentar significativamente a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes nas escolas e creches do Distrito Federal, proporcionando um ambiente mais seguro e protegido para alunos, professores e funcionários. O monitoramento por câmeras de vídeo é uma medida eficaz e necessária para prevenir, coibir e registrar possíveis casos de violência, abuso, bullying e outras situações de risco nas instituições de ensino público e privado do Distrito Federal.
Infelizmente, nos últimos anos, temos presenciado um aumento preocupante de casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes dentro das próprias salas de aula. Esses atos traumáticos não apenas violam os direitos fundamentais dos estudantes, mas também prejudicam gravemente seu desenvolvimento físico e emocional. É nosso dever como sociedade tomar medidas concretas para proteger nossas crianças e garantir que as escolas sejam ambientes seguros e propícios para o aprendizado.
O monitoramento por câmeras não apenas servirá como um forte inibidor de atos ilícitos, mas também permitirá a rápida identificação e punição dos responsáveis, além de fornecer provas irrefutáveis em caso de denúncias, já que as gravações servem como evidência em investigações, aumentando a confiança dos pais na segurança da instituição e promovendo maior envolvimento da comunidade escolar. Pais e responsáveis terão a tranquilidade de saber que seus filhos estão sendo cuidados em um ambiente seguro e vigiado.O uso de câmeras de vídeo nas escolas oferece benefícios significativos em termos de segurança, incluindo a prevenção de crimes e comportamentos inadequados, além de proteger o patrimônio escolar ao reduzir furtos e danos.
A vigilância contínua permite uma resposta rápida a incidentes e gera um efeito psicológico positivo, incentivando comportamentos mais responsáveis entre alunos e professores. Além disso, a monitorização facilita a gestão escolar, permitindo a identificação de áreas problemáticas e a implementação de melhorias nas políticas de segurança, criando um ambiente educacional mais seguro e propício ao aprendizado.
Embora possa haver preocupações sobre a privacidade, é importante ressaltar que as salas de aula são ambientes onde atividades educacionais são desenvolvidas. Nesse contexto, a privacidade individual deve ser relativizada em prol da segurança coletiva e do interesse público. As imagens serão armazenadas de forma segura e seu acesso será restrito apenas a profissionais autorizados, seguindo rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Ademais, revoga-se a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, tendo em vista a identificação da necessidade de ampliação do sistema de monitoramento por câmeras de segurança nas instituições de ensino, visto que a citada lei só regula a rede pública, não abarcando a rede privada nem as creches, sendo que casos recentes envolveram essas instituições, conforme matérias jornalísticas transcritas abaixo:
Preso por abuso sexual, professor de teatro trabalhou por 17 anos em escola tradicional de São Paulo (https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/08/04/preso-por-abuso-sexual-professor-de-teatro-trabalhou-por-17-anos-em-escola-tradicional-de-sao-paulo.ghtml)
Ex-alunos denunciam abusos de professor de colégio tradicional de SP
Mais de 20 ex-alunos do Colégio Rio Branco relataram abusos ocorridos na década de 1990. Professor está preso por estupro de vulnerável (https://www.metropoles.com/sao-paulo/ex-alunos-denunciam-abusos-professor-colegio-tradicional-sp)
Tio Roni promovia “desafios” para estuprar crianças em creche do DF
A mulher perguntou se o filho participou do “desafio” e ele disse que sim, pois tinha que obedecer o professor (https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/tio-roni-promovia-desafios-para-estuprar-criancas-em-creche-do-df)
Menina de 11 anos denuncia estupro de tio após aula sobre abuso sexual
Professora avisou direção da escola, que chamou o Conselho Tutelar, após menina procurar a docente para relatar abusos que sofria há 3 anos (https://www.metropoles.com/sao-paulo/menina-de-11-anos-denuncia-estupro-de-tio-apos-aula-sobre-abuso-sexual)
Menina de 8 anos denuncia abuso após ter aula de educação sexual
Menina sofria abusos do namorado da avó desde quando tinha 4 anos, mas só soube o que era após aula na escola; homem de 56 anos foi preso (https://www.metropoles.com/sao-paulo/menina-de-8-anos-denuncia-abuso-apos-ter-aula-de-educacao-sexual)
Melhores amigas, professoras são presas por abuso sexual de alunos
As amigas Railey Greeson e Brooklyn Shuler, colegas em escola da Geórgia (EUA), são casadas e foram presas por abuso sexual de alunos (https://www.metropoles.com/mundo/melhores-amigas-professoras-sao-presas-por-abuso-sexual-de-alunos)
Mãe denuncia educador por abuso sexual em jardim de infância do DFCriança de 5 anos contou à mãe que o homem, um educador social voluntário, teria tocado as partes íntimas dela dentro da sala de aula (https://www.metropoles.com/distrito-federal/mae-denuncia-monitor-por-suposto-abuso-sexual-em-jardim-de-infancia)
Professor de escola pública obrigava alunas a fazer sexo oral em sala
De acordo com as meninas, o docente tocava em suas partes íntimas, beijava o pescoço das alunas e fazia com que elas pegassem em seu pênis (https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/professor-de-escola-publica-obrigava-alunas-a-fazer-sexo-oral-em-sala)
A nova diretriz determina que a instalação desses equipamentos deve abranger não apenas as áreas comuns, mas também as salas de aula, secretarias, cantinas e demais ambientes de acesso e utilização restrita dentro do ambiente escolar. Essa alteração legislativa tem como objetivo promover um cenário educacional mais seguro e protegido, atendendo às demandas atuais de segurança e salvaguarda dos estudantes e profissionais da educação.
Portanto, considerando o interesse público e a necessidade premente de promover a segurança e a proteção da população, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida legislativa. A adoção de sistemas de monitoramento por câmeras nas escolas e creches do Distrito Federal é uma medida necessária, proporcional e urgente para garantir a segurança e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes. Não podemos mais fechar os olhos para essa realidade e precisamos agir agora para proteger nosso futuro.Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
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Projeto de Lei - (127898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Dodgeball", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. Fica reconhecido o jogo de Dodgeball como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativos à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas do Dodgeball e autoridades competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Dodgeball”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, em homenagem à jogadora Rosimeire Cardoso de Oliveira de Carvalho Saisse, a idealizadora do presente projeto de lei que visa reconhecer e fomentar o esporte.
A Associação Brasileira de Dodgeball (ABDb), reconhecida pela World Dodgeball Federation (WDBF), é a entidade responsável por promover a prática do dodgeball no Brasil, buscando agregar valor à vida dos participantes e evidenciar a influência positiva da união entre esporte e convívio comunitário. O dodgeball é um esporte inclusivo e acessível, o que contribui para seu rápido crescimento. Atualmente, existem quatro equipes no Distrito Federal, e o Brasil já participou do Pan-Americano de Dodgeball de 2023, marcando sua entrada no ranking internacional de seleções.
Além disso, a Associação Brasileira de Dodgeball está trabalhando para obter apoio na inscrição do dodgeball no Comitê Olímpico Internacional (COI) e na Associação Global de Federações Esportivas Internacionais (Sport Accord), refletindo a crescente dimensão mundial da modalidade.Assim, considerando a importância do dodgeball na promoção da saúde, do bem-estar e da integração social, a instituição do “Dia do Dodgeball” emerge como uma iniciativa indispensável para reconhecer e valorizar este esporte e seus praticantes.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Face ao exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Projeto de Decreto Legislativo - (127904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o título de cidadão benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi, que ao longo de sua vida demonstrou um compromisso inabalável com a educação e os direitos humanos, tornando-se uma figura emblemática na luta por uma educação emancipadora, plural e de qualidade para todos. Sua atuação como professor de História na rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como seu envolvimento como articulador do Movimento de Base dos Professores do DF, evidenciam sua dedicação e liderança na defesa dos direitos dos professores e na promoção de uma educação pública de excelência. Além disso, seu papel como editor dos Cadernos da Escola Pública – UnB/Sinpro-DF e coordenador do NEPub – UnB reforçam sua contribuição acadêmica e seu compromisso com a formação contínua e o desenvolvimento profissional dos educadores.
A trajetória de luta de Luiz Basílio Rossi não se limita à sala de aula. Em 1973, sua prisão e tortura pelas forças militares, seguida de uma intensa campanha internacional, destacam sua coragem e resistência diante da repressão. A mobilização global gerada em torno de sua libertação não apenas resultou em sua soltura, mas também marcou o nascimento da Rede de Ação Urgente da Anistia Internacional, uma ferramenta poderosa de pressão e mudança que continua a salvar vidas e defender os direitos humanos até os dias de hoje. Essa rede, com mais de 150 mil membros e mais de 400 ações anuais, é um legado direto da luta de Rossi e de sua importância na defesa da dignidade humana.
Dada a sua incansável dedicação à educação e aos direitos humanos, bem como seu impacto duradouro na comunidade educativa e na sociedade como um todo, é justo e merecido que a Câmara Legislativa do Distrito Federal conceda a Luiz Basílio Rossi o título de cidadão benemérito. Sua vida e obra são um exemplo inspirador de integridade, coragem e compromisso com os valores democráticos e a justiça social, valores que devem ser reconhecidos e celebrados como parte fundamental da história e do futuro do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias no trânsito da cidade.
Chegou a este gabinete uma demanda da comunidade sugerindo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, os motoristas que precisam se deslocar dentro da cidade, da parte norte para a sul, e vice-versa, precisam dirigir até as rotatórias localizadas na 1ª Avenida Sul, perdendo muito tempo nos congestionamentos, pois esses mesmos trajetos são utilizados por motoristas que cortam Samambaia para ir em direção à Ceilândia, ao Recanto das Emas, ao Riacho Fundo II, entre outros locais.
A viabilização da construção de viadutos sobre os trilhos do metrô na localidade ora citada irá desafogar o trânsito dentro da cidade de forma significativa, evitando que os motoristas precisem fazer um trajeto maior, contribuindo também para a economia de tempo e dinheiro, com menos gastos com combustível.
Importante ressaltar que há a necessidade de viabilidade técnica para que o projeto seja idealizado e executado, portanto é preciso que seja realizado um estudo prévio pelos órgãos competentes para que a proposta possa avançar.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Brazlândia, especialmente na Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, com aprimoramento no sistema de iluminação pública.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo, especialmente na Quadra 02 do Setor Norte, nas proximidades do Santuário Menino Jesus, onde alguns postes estão com as luzes apagadas.
O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de pedestres e veículos, tratando-se até de um ponto turístico da cidade.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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